A organização administrativa do Estado é um tema fundamental para compreender como os serviços públicos são estruturados e geridos. No Brasil, a administração pública é dividida em duas grandes categorias: a Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta. Essa divisão é essencial para garantir a eficiência, a transparência e a prestação de serviços de qualidade à população.
Administração Pública Direta
Na administração pública direta estão as pessoas jurídicas de direito público, entes políticos: União, Estados, DF e Municípios e existe a criação de órgãos, por meio de Lei, que são subdivisões na estrutura do ente político para a execução de suas funções, de forma hierarquizada, subordinados ao chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito), formando a desconcentração.
Características da Administração Pública Direta
- Generalidade: um único ente político possui várias atribuições.
- Centralização: os serviços públicos são prestados diretamente pelos órgãos que fazem parte do governo federal, estadual ou municipal.
- Autotutela: controle interno, de legalidade e mérito nas ações.
Administração Pública Indireta
Na administração pública indireta é formada a descentralização, são criadas novas pessoas jurídicas, entidades com personalidade jurídica própria, para desempenhar funções, muitas das vezes, típicas do ente político que as criou. As entidades da administração pública indireta são vinculadas às pessoas jurídicas da administração pública direta, mas não há uma relação de hierarquia com o ente político e o controle é por tutela (controle externo/supervisão ministerial).
Características da Administração Pública Indireta
- Descentralização: são pessoas jurídicas separadas dos entes políticos, são entidades administrativas, com personalidade jurídica própria.
- Especificidade: a entidade é criada ou autorizada por Lei, para desempenhar uma função específica, com maior autonomia em relação ao ente central.
- transferência de titularidade na prestação do serviço.
São entidades da Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Autarquias
As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não exercem atividade econômica e são criadas por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada). Seus agentes públicos são servidores públicos estatutários, admitidos por concurso público. Exemplo: INSS
Fundações Públicas
As Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito público ou privado, portanto são criadas ou autorizadas por Lei, respectivamente e representam a personificação de um patrimônio ao qual atribuiu-se finalidade social e não exercem atividade econômica.
- Fundações públicas de direito público: o seu patrimônio constitui-se por bens públicos, com prerrogativas de impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade e aplica-se o regime de precatório. Seus agentes públicos são servidores públicos estatutários, admitidos por concurso público.
- Fundações públicas de direito privado: o seu patrimônio constitui-se por bens de direito privado que, em regra, não gozam das mesmas prerrogativas aplicadas aos bens públicos. Porém, no caso de bens afetados à prestação de um serviço público realizado pelas fundações públicas de direito privado, pode-se conferir a eles algumas prerrogativas de direito público, a fim de resguardar o princípio da continuidade do serviço público. Não se aplica o regime de precatórios para pagamento de suas dívidas, tendo em vista que seus bens são, em regra, privados e, portanto, podem ser alienados para cumprimento das obrigações. Seus agentes públicos são empregados públicos celetistas, admitidos por concurso público.
Empresas Públicas
São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por Lei, que podem exercer atividades econômicas (quando exercerem essas atividades se sujeitão ao regime jurídico das empresas privadas), com capital social pertencente totalmente ao poder público. Seus agentes públicos são empregados públicos celetistas, admitidos por concurso público. Exemplo: Caixa Econômica Federal
Sociedades de Economia Mista
São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por Lei e criadas na forma de sociedade anônima, com capital misto e que podem exercer atividades econômicas (quando exercerem essas atividades se sujeitão ao regime jurídico das empresas privadas). A maior parte do capital com direito a voto é pertencente ao poder público. Seus agentes públicos são empregados públicos celetistas, admitidos por concurso público. Exemplo: Petrobras