Organização Administrativa: Centralização, Descentralização, Desconcentração e Concentração

A organização administrativa é um dos pilares fundamentais para o funcionamento eficiente do Estado e das instituições públicas. Ela envolve a distribuição de competências, a estruturação de órgãos e entidades, e a definição de como as decisões são tomadas e executadas. Dentro desse contexto, quatro conceitos são essenciais para compreender a dinâmica da administração pública: Centralização, Descentralização, Desconcentração e Concentração.

Centralização

Na centralização o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes da administração direta (União, Estados, DF e Municípios). Na centralização o estado atua diretamente, com capacidade de administração, auto-organização e autogoverno. Prestando serviços pessoalmente e por meio dos seus órgãos despersonalizados (exemplos: AGU, Ministérios, CGU), órgãos integrantes de uma pessoa política.

Descentralização

Na descentralização temos a criação de entidades, ocorre quando o Estado transfere parte de suas competências para outra pessoa física ou jurídica. Não há hierarquia entre a administração direta e indireta, ocorre apenas supervisão ministerial, controle fiscal ou tutela administrativa.

A descentralização pode ocorrer por:

Outorga: quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por Lei, determinado serviço (titularidade e execução), normalmente por prazo indeterminado.

Delegação: quando a transferência é feita a um particular por ato de permissão unilateral ou por contrato de concessão por prazo determinado, transfere-se unicamente a execução do serviço, sob fiscalização do estado.

Territorial ou geográfica: poderá ocorrer no Brasil, caso seja criado um território federal, regulado por lei complementar.

Desconcentração

Resulta no surgimento de órgãos, que é um conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta ou indireta.

Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade administrativa indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura, a fim de se tornar mais ágil e eficiente na prestação dos serviços, desconcentração envolve obrigatoriamente uma só pessoa jurídica, com controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos e de competência, delegação e avocação.

A administração pública utiliza a desconcentração para se organizar por distribuição interna de competências entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

Formas de desconcentração: em razão da matéria, grau de hierarquia e por critério territorial.

Concentração

Ocorre quando o ente político concentra suas atribuições, a atividade é desempenhada sem a criação de órgãos públicos ou promovendo a extinção de órgãos existentes.

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Victor Nunes

Autor dos artigos do blog, profissional de marketing e comunicação na administração pública federal.

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