Estado de direito é um sistema que garante que todos, incluindo o governo, devem obedecer às leis. É um princípio fundamental que assegura a democracia e os direitos dos cidadãos. São características essenciais desse sistema institucional:
Separação dos Poderes
No Estado de Direito, o poder do Estado não se encontra concentrado em uma pessoa/órgão, mas, sim, dividido em funções ou Poderes distintos. O
modelo mais utilizado se baseia na teoria da tripartição dos Poderes, formulada por Montesquieu, que busca separar o poder estatal em três vertentes ou funções:
Poder Legislativo: é encarregado de criar as leis que vigoram no país;
Poder Executivo: tem o dever de promover a fiel execução das leis, bem como de gerir os negócios estatais;
Poder Judiciário: é encarregado de dirimir os conflitos e as controvérsias presentes dentro da sociedade.
Constituição
Base de todo o ordenamento jurídico do Estado de direito. Sua principal função é a de atribuir direitos, liberdades e garantias para os cidadãos a fim de que o Estado não possa agir para prejudicá-los. Além disso, os textos constitucionais devem ser rígidos, o que significa que, para alterá-los, deve-se passar por um processo bastante longo e complexo. Afinal, se a constituição é a base de todas as outras leis, então o seu processo de alteração deve ser mais difícil do que o processo de alteração de uma lei comum;
Legalidade como princípio fundamental
Pelo princípio da legalidade, o Estado só pode agir nos termos da lei, porque é ela que lhe dá forma e lhe confere seus Poderes.